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Vitória das empresas e dos trabalhadores

Orçamento para desoneração da folha e parecer de Aras são vitórias das empresas e dos trabalhadores, afirma dirigente da FIESP/CIESP

Vitória das empresas e dos trabalhadores

Aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional que restitui verba para desoneração da folha e parecer da Procuradoria Geral da República sobre o tema são muito importantes para o Brasil.

 

Rafael Cervone, vice-presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP/CIES), salienta ter sido uma vitória das empresas, dos trabalhadores e, principalmente, do País, a aprovação, nesta terça-feira, 1º de junho, do PLN 4/2021, que recompõe recursos do orçamento da União e contempla os valores para compensar a Previdência Social pela desoneração da folha de pagamento de 17 setores de atividade. Estão previstos mais R$ 4,8 bilhões na rubrica “Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social- FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) – Nacional”, que se somam aos R$ 3,7 bilhões já existentes, totalizando R$8,5 bilhões. No total, foram recompostos R$ 19,8 bilhões do Orçamento de 2021.

“Do mesmo modo, foi de bom senso o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), considerando constitucional a Lei 14.020/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a desoneração da folha”, ressaltou Cervone. O parecer faz referência à ação direta de inconstitucionalidade contra a prorrogação, com pedido demedida cautelar, ajuizada pelo presidente da República. O relator da matéria na Corte é o ministro Ricardo Lewandowski.

Cervone diz concordar integralmente com Aras quanto ao fato de ser constitucional reduzir os encargos trabalhistas em período de emergência sanitária, como providência de enfrentamento direcionada à preservação do emprego, da renda e da atividade empresarial. “Como observa o procurador-geral da República em seu parecer, o benefício da desoneração da folha de pagamentos é medida temporária e vinculada a ato normativo de caráter anticíclico, com amparo na Emenda Constitucional 103/2019”, pondera.

O dirigente da FIESP/CIESP alerta que os encargos trabalhistas são responsáveis por R$ 300 bilhões do total de R$ 1,5 trilhão anual que as empresas brasileiras despendem a mais para operar em relação à média verificada nas nações integrantes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), segundo mostra estudo do Boston Consulting Group, do qual participaram diversas entidades de classe. “Esse dado demonstra de modo enfático a pertinência de se reduzirem os encargos da folha de pagamentos, principalmente neste momento de grave crise, no qual a prioridade da política econômica deve ser a sobrevivência das empresas e dos empregos”, afirma Cervone.

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