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Saiba como reaver valores gastos com produtos voltados ao combate do Coronavírus


Gestão TributáriaTS 227 09 de janeiro de 2022 | Por: Portal TS
Saiba como reaver valores gastos com produtos voltados ao combate do Coronavírus

Empresas podem reaver valores destinados aos insumos adquiridos para manter protocolos da Covid-19 

Medida contempla as máscaras, gel antisséptico álcool 70% e luvas de borracha vulcanizantes. Saiba como proceder.

 

Eduardo Bitello    Vanessa Nascimento

Eduardo Bitello, Diretor Jurídico e sócio da Marpa Gestão Tributária, e Vanessa Nascimento, Coordenadora Fiscal da Marpa Gestão Tributária, empresa especializada em gestão tributária que já recuperou mais de R$1 bilhão em valores de tributos junto aos seus clientes

www.grupomarpa.com.br

 

 

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta (Cosit) n.164/2021 para esclarecimento do uso de créditos de PIS/COFINS sobre insumos adquiridos por empresas para prevenção de colaboradores e cumprimento de protocolos da Covid-19. Anteriormente, a medida já contemplava as máscaras e agora abrange também gel antisséptico à base de álcool 70% e luvas de borracha vulcanizantes.

Portanto, para que se possa ter uma maior economia tributária, gerando fluxo de caixa para o contribuinte através da utilização desses benefícios, os mesmos precisam estar classificados contabilmente para tal. A melhor forma de classificar-se é destinando contas específicas para os EPI’s, onde devem ser lançados o álcool 70% como NCM 6307.90.10, as luvas de borracha vulcanizantes, como NCM 4015.19.00, e as máscaras de proteção, como ‘insumos por imposição legal’, respeitando a lei da Covid-19, separando os itens que farão parte do processo de produção dos que são destinados à parte administrativa.

“Esta é uma medida que beneficia as empresas, uma vez que é obrigatória a utilização de itens que cumpram os protocolos sanitários. É importante que todas as companhias saibam como lançar no sistema esses gastos da maneira correta, passando a ter o direito de receber valores referentes ao tema e garantindo um maior fluxo de caixa”, afirma Eduardo Bitello, Diretor Jurídico e sócio da Marpa Gestão Tributária.

Abaixo você acompanha um exemplo da Economia Tributária junto ao retorno das despesas com insumos destinados à proteção da Covid-19.  

 

Acesse a revista Tratamento de Superfície edição 227

 

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