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Nova legislação com o eSocial SST


Notícias da ABTSTS 227 09 de janeiro de 2022 | Por: Portal TS
Nova legislação com o eSocial SST

Saúde e Segurança do Trabalho

SST tem nova legislação com o eSocial SST

 

Conheça as mudanças que afetam todas as empresas e podem gerar penalidades 

 

rosana

Rosana Borelli Cursi

Professora da ABTS, ministrando o curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Engenheira Química, de Segurança do Trabalho e Ambiental. Também atua como consultora na Safe Way Assessoria.

rosana_SafeWay@terra.com.br

 

 

O eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já é uma realidade. As mudanças passarão a vigorar a partir de agora – veja cronograma a seguir – e serão obrigatórias à todas empresas, independente do porte ou tamanho, que deverão se adequar à legislação do novo projeto. Este projeto eSocial – SST, foi criado pelo Governo Federal e visa unificar o envio de dados referentes à segurança e à saúde dos colaboradores em um sistema simplificado e on-line. 

Esta obrigatoriedade poderá gerar multas automáticas às empresas no caso de descumprimento, já que todas as informações deverão estar centralizadas na plataforma do Governo, o que agilizará a fiscalização, por isso, é importante atenção nos prazos e na responsabilidade do envio das informações.

Confira as principais mudanças e obrigações: 

• Envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos para o E- Social, conforme prazos do cronograma abaixo. 

• Envio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) exclusivamente em meio eletrônico (via eSocial) a partir da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devendo ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

• O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme Norma Regulamentadora nº 1, item 1.5.3.11 da Portaria 3214/78 do M.T., que terá uma abrangência maior de riscos com a inclusão de Ergonomia e Riscos Mecânicos. 

• A CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) passará a ser preenchida via eSocial a partir da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), sendo que a CATWeb, atualmente utilizada, estará bloqueada para o recebimento a partir da data de início do evento. 

eSocial SST

A simplificação do eSocial decorreu da ampla revisão da legislação relacionada à SST que estamos vivenciando, especificamente, a revisão das Normas Regulamentadoras, com o objetivo de atualizar, desburocratizar e simplificar tal legislação, que há muito não era revisada. Porém, é importante que a empresa tenha atenção nos prazos e na responsabilidade do envio das informações, evitando possíveis multas geradas pelo descumprimento da nova legislação.

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores, de forma escalonada, passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, condições ambientais do trabalho, fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

As informações estão sendo enviadas em formato de arquivos eletrônicos “XML” atendendo aos layouts de dados conforme cada especificação. Essas entregas obedecem à sistemática estabelecida e respeita as datas previamente anunciadas pelo Governo Federal.

Para quem o eSocial SST é obrigatório?

Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho, inclusive se tiver natureza administrativa, conforme a legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.

Quais são os eventos de eSocial SST?

Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP. Tais eventos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros eventos que são utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos.

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), são definidos e estruturados de acordo com o sgeuinte:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Aqui são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, do eSocial, e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) instalados, bem como os EPI Equipamentos de Proteção Individual) disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

O que dizem as portarias

Segundo a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 junho de 2021 (disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308):

“Parágrafo IV - 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.

O cronograma de implantação do eSocial seguirá com as entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) e com os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3), iniciando a prestação das informações de SST ao eSocial no dia 10 de janeiro de 2022. Por fim, o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) passa a cumprir a obrigatoriedade em 11 de julho de 2022.

Sobre os prazos 

A Portaria Nº 8.873, de 23 de julho de 2021, prevê que “após prorrogação de prazo, está prevista para entrar em vigor em 03/01/2022 a Nova Norma Regulamentadora nº 1- Disposições Gerais, da Portaria 3214/78 do M.T. e seu item 1.5.3.1.1 – O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substituirá o atual PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e vai integrar todos os riscos, abrangendo as normas: NR9 (Norma Regulamentadora Nº 9) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, NR 17 (Norma Regulamentadora Nº 17)- Ergonomia e os Riscos Mecânicos”. 

Este Programa deve conter Inventário de Riscos e Plano e Plano de Ação, pode ser atendido por Sistema de Gestão, sendo que a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando a empresa possuir certificação em Sistema de Gestão SST (Saúde e Segurança do Trabalho) o prazo pode ser até três anos.

Notas:

  • eSocial: Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no eSocial estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do eSocial). A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
  • CATs (Comunicação de Acidentes do Trabalho), acidentes ocorridos a partir de 13/10/2021 e com trabalhadores de empresas do grupo 1 já devem ser encaminhadas pelo eSocial. Com esta obrigatoriedade de envio para as empresas do Grupo 1, a CATWeb estará bloqueada para o recebimento de CATs dessas empresas com data do acidente a partir de 13/10/2021- Grupo1. Para os grupos 2 e 3, a obrigatoriedade será a partir de 10/01/2022, e para o grupo 4, a partir do dia 11/07/2022.
  • (*) O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  • (*) As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9 (Norma Regulamentadora Nº.9) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), e declararem as informações digitais, ficam dispensadas da elaboração do PGR Programa de Gerenciamento de Riscos - NR1). As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores. A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.1 (Norma Regulamentadora NR nº1).  

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