O juiz acolheu pedido da empresa Fundição Balancins Ltda. para suspender corte de energia elétrica até 01 de junho de 2020. Atitude cria precedente para ações similares
Autor: Da Redação
A empresa, do setor industrial, formulou o pedido após ter sido notificada pela concessionária de energia elétrica que o corte seria efetuado no último dia 24.
No pedido a Fundição Balancins afirmou que é fato notório que o mundo vem sofrendo com a pandemia global do COVID-19 e, consequentemente está trazendo inúmeros prejuízos de ordem econômica e financeira para os entes públicos e privados.
Destacou que o corte de energia elétrica paralisaria suas atividades empresariais e colocaria em risco seu plano recuperacional, frustrando dezenas de credores, postos de trabalho entre outras implicações.
O Juiz Will Lucarelli diante do quadro excepcional do coronavirus acolheu o pedido determinado a suspensão do corte de energia elétrica, água, luz, gás e internet até o dia 01 de junho de 2020, sob pena de multa diária a concessionária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O processo foi conduzido pelo advogado Daniel Machado Amaral (OAB/SP 312.193), do escritório DASA Advogados e cria precedentes para ações similares.
A Aneel já havia suspendido o corte por falta de pagamento por 90 dias de consumidores e para serviços essenciais e também companhias de água e esgoto, lotéricas, armazenamento de substâncias radioativas e vigilância sanitária.
Atenção: As dívidas não serão perdoadas.
Justiça de São Paulo suspende corte de energia elétrica, água, luz, gás e internet de empresa em Rec
Especial Covid-19 26 de março de 2020
| Por: Portal TS
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