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Esclarecimentos sobre a Validade da Nota Técnica Referente aos Produtos Químicos Controlados

Afinal, a Nota Técnica 06, que isenta de controle os produtos químicos destinados a tratamento de superfícies, ainda vigora após a publicação da Portaria 240/2019?

TS 238Produtos QuímicosTS Edições 29 de dezembro de 2023 | Por: Portal TS
Esclarecimentos sobre a Validade da Nota Técnica Referente aos Produtos Químicos Controlados

Por Melissa Ferreira de Souza, Diretora Cultural da ABTS

Afinal, a Nota Técnica 06, que isenta de controle os produtos químicos destinados a tratamento de superfícies, ainda vigora após a publicação da Portaria 240/2019?

Recentemente, surgiu uma série de dúvidas entre empresas associadas sobre a vigência e aplicabilidade da Nota Técnica 06, relacionada ao controle de produtos químicos destinados ao tratamento de superfícies. A confusão surgiu em virtude de a referida nota não ter sido mencionada explicitamente na recente Portaria 204/2022.

A Nota Técnica 06, originalmente publicada pela Polícia Federal em 2019, fornece informações detalhadas sobre a isenção de controle de produtos comerciais que contêm substâncias controladas e que são utilizadas no tratamento de superfícies. Tal isenção foi incluída na Portaria 240/2019, em 10 de setembro de 2019, conforme requerimento submetido à Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX), sob o número 08198.011511/2019-17.

Ocorre que após a publicação da Portaria 204/2022 várias empresas começaram a questionar se a Nota Técnica 06 ainda estava em vigor, pois ela não foi mencionada explicitamente no novo documento.

A nota técnica 06 ainda está em vigor?

Em resposta a esses questionamentos, a Diretoria Executiva da Polícia Federal esclareceu que as notas técnicas, incluindo a Nota Técnica 06, continuam vigentes. As alterações promovidas pela Portaria 204/2022 não impactam o conteúdo das notas técnicas, que serão atualizadas conforme necessário.

Portanto, as empresas associadas podem ficar tranquilas quanto à aplicabilidade da Nota Técnica 06. Mesmo que a recente portaria não mencione explicitamente a nota, ela permanece válida e em vigor. A isenção de controle dos produtos destinados ao tratamento de superfícies, conforme estabelecido anteriormente, ainda é aplicável.

É importante que as empresas estejam sempre atentas às atualizações e comunicações oficiais para garantir a conformidade com as normativas vigentes. A Nota Técnica 06 está acessível no site da Polícia Federal para consulta.

PARA SABER MAIS

Nota Técnica 06
Clique aqui e leia, na íntegra, a Nota Técnica 06.

Publicações da PF
Neste link você tem acesso a todas as notas técnicas publicadas pela Polícia Federal.

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