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Atualizações do eSocial: Confira o novo calendário para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)


TS 228Notícias da ABTS 10 de março de 2022 | Por: Portal TS
Atualizações do eSocial: Confira o novo calendário para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

As mudanças na legislação, que afetam todas as empresas, independente do porte, já estão vigorando, com alteração de calendário para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Veja o cronograma atualizado

 

Rosana Borelli Cursi
Professora da ABTS, ministrando o Curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Engenheira Química, de Segurança do Trabalho e Ambiental. Também atua como consultora na Safe Way Assessoria.
 
 

 

O eSocial SST (Saúde e Segurança do Trabalho) já está em vigor e as empresas dos Grupos 1 (com faturamento referência, ano 2016, superior a R$ 78 milhões), 2 e 3 (com faturamento referência, ano de 2016, inferior a R$ 78 milhões) estão empenhadas no atendimento da nova legislação e dos prazos estabelecidos.

Conforme Cronograma - SST, as empresas do grupo 1, em 13 de Outubro de 2021, e do grupo 2 e 3, em 10 de janeiro 2022, estão sendo obrigadas a prestarem informações sobre eventos SST, através do eSocial: ‘Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT, evento S2210)’, ‘Monitoramento da Saúde do Trabalhador evento S-2220’ e ‘Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos S-2240’, ressalta que A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 2021, trata do calendário do eSocial não foi modificada, a novidade é que foi publicado no Diário Oficial da União, em 18/02/2022, a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, que trata “as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados até 31 de Dezembro de 2022, pela ausência de envio no eSocial dos eventos: S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos no e Social”, e, conforme essa mesma Portaria: “Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021”. Portanto, os empregadores continuam tendo que cumprir essa obrigação em meio físico.

 

Cronograma - SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

O Calendário do eSocial - Portaria Conjunta SEPRT/ RFB/ME nº 71, de 2021

 

Período de adaptação não prevê autuação 

Este ano será de desafios e adaptações das empresas, por isso a importância da não autuação em 2022 por parte dos órgãos públicos, permitindo que as empresas façam correções a tempo, caso necessário. Além disso, é importante o envio dentro dos prazos e que as informações sejam declaradas e enviadas por pessoas capacitadas, das respectivas áreas técnicas de Segurança do Trabalho e Medicina Ocupacional, com assinatura que possua certificação digital, e que os farão com responsabilidades, representando as empresas através de procurações eletrônicas outorgadas perante a Receita Federal (RFB). Ademais, o investimento em Saúde e Segurança do Trabalho, boas práticas de higiene ocupacional e melhorias nas condições ambientais traz benefícios, tanto para os colaboradores, proporcionando saúde, bem-estar e bom desempenho em suas atividades, quanto para as empresas, que certamente terão retorno quanto ao aumento de produção, redução de acidentes, redução de doenças do trabalho, redução ou eliminação de passivos trabalhistas e bom impacto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

É importante lembrar que as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NRs) estão passando por um grande processo de revisão, exigindo adequação e muita atenção por parte das empresas. 

Norma Regulamentadora de Nº 1 – NR 1

A mais significativa dessas normas é a NR 1 (Norma Regulamentadora de Nº 1 do Ministério do Trabalho - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), atualizada pela Portaria SEPRT nº 6730, de 09 de março de 2020, pois o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir a partir de 3 de Janeiro de 2022 e foi inserido no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - Portaria SEPRT 8.873 de 23/07/2021 , que deve ser um programa contínuo dentro das empresas com a participação dos trabalhadores e contempla os riscos físicos, químicos e biológicos que já eram previstos no antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), inclui também os riscos ergonômicos, da NR 17 da Portaria 3214/(78), do Ministério do Trabalho - M.T., e riscos de acidentes.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) contempla suas fases: Identificação dos Riscos à Saúde e Integridade Física na Empresa; Análise e Avaliação dos Riscos Identificados, indicando o nível de risco, classificando-os conforme severidade e probabilidade de ocorrência para adoção de medidas de prevenção; Cronograma e Plano de Ação, sendo muito importante destacar essa parte para concluir o PGR; e, por fim, realizar a Capacitação e Treinamento dos Funcionários em Segurança e Saúde do Trabalho, conforme previsto na NR 1, sendo que o não cumprimento pode gerar as penalidades previstas na legislação.

Atenção para contratação de MEI’s

O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR, item 1.8.1 da NR 1, porém, a organização contratante do MEI deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando ele atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, e as microempresas e empresas de pequeno porte, grau de Risco 1 e 2 (são os previstos na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) que, avaliadas por profissional SST, declararem a inexistência de agentes físicos, químicos e biológicos, além dos ergonômicos, não são obrigadas a elaborar e a manter o PGR e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), porém, tal fato não as desobriga de realizarem os exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 

Portanto, as empresas e profissionais de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) estão com novas atribuições e essas mudanças precisam estar bem assimiladas por todos.

As mudanças já estão valendo, conforme cronograma, atualizado e apresentado, a seguir: 

Confira as principais MUDANÇAS e OBRIGAÇÕES

  • Envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho: S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos para o E- Social, conforme prazos do cronograma acima. (Ver matéria completa na edição 227, da Revista Tratamento de Superfície.)
  • Diário Oficial da União em: 18/02/2022, a PORTARIA MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, que trata “as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos no e Social”.
  • Envio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) exclusivamente em meio eletrônico (via eSocial) - Fica postergado para 1º de janeiro de 2023, sendo que deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
  • O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR já está em vigor desde 03 de Janeiro de 2022. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme Norma Regulamentadora nº 1, item 1.5.3.11 da Portaria 3214/78 do M.T., com uma abrangência maior de riscos com a inclusão de Ergonomia e Riscos de Acidentes. 
  • A CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho) somente pode ser preenchida, desde 10 de Janeiro de 2022, via eSocial. 
  • O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
  • eSocial: Prazo de envio até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviada, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a ocorrência da alteração. 

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