Conheça as principais mudanças contidas na atualização da norma, que visa incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), da ONU.
EMPRESAS TÊM 24 MESES PARA SE ADEQUAR
Autoras: Nathaly Hette Pereira e Kérolyn Silvério, consultoras da Intertox
Oficialmente, em 03 de julho de 2023, foi publicada a atualização da norma ABNT NBR 14.725, estabelecendo novas diretrizes para classificação de perigo, rotulagem e a nova Ficha com Dados de Segurança (FDS). A atualização visa incorporar no Brasil a 7ª edição revisada do Purple Book-GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), da ONU.
Objetivo da atualização da ABNT NBR 14.725
A NBR 14.725 tem como objetivo proporcionar informações claras e precisas sobre os perigos associados às substâncias químicas e misturas, garantindo a segurança de trabalhadores, consumidores e do meio ambiente. Logo, foi desenvolvida e revisada pela Comissão de Estudo de Informações sobre Segurança, Saúde e Meio Ambiente Relacionados a Produtos Químicos (CE-010:101.005), do Comitê Brasileiro de Química (ABNT/CB-010).
Prazo de adequação para a nova FDS e Rótulo
As empresas têm um prazo de 24 meses para se adequar às novas regras de classificação, à nova FDS e ao rótulo, de acordo com as atualizações de GHS. Após este prazo, todas as documentações que sigam a norma ABNT NBR 14.725 devem estar devidamente atualizadas.
Principais mudanças contidas na atualização da norma que contempla a FDS e Rótulo
Destacamos algumas das principais mudanças apresentadas nesta nova edição da Norma ABNT 14.725:
- Extinção da divisão da Norma em partes, passando a ser norma única;
- Inclusão das classes de perigo ‘Explosivos dessensibilizados’ e ‘Perigoso à camada de ozônio’;
- Alteração nos critérios de classificação da classe de perigo: ‘Gases inflamáveis’, ‘Toxicidade Aguda - Inalatória’, entre outras;
- Inclusão e/ou alteração nos textos de algumas frases de perigo (frases H) e frases de precaução (frases P);
- Novas regras para a rotulagem de produtos químicos, principalmente no que se refere à rotulagem de pequenas embalagens e produtos de uso interno;
A atualização no nome do documento de segurança para FDS - Ficha com Dados de Segurança, anteriormente conhecida como FISPQ - Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, alteração para adequação à nomenclatura preconizada pelo GHS mundialmente utilizada.
ALTERAÇÕES NAS SEÇÕES
Além da alteração da nomenclatura para FDS, destacam-se alterações nas seguintes seções do documento:
Seção 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTATO DA EMPRESA: Nesta seção, precisa ficar claro que o telefone de emergência da empresa responsável pelo produto deve estar disponível para atendimento 24 horas.
Seção 2 - IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS NA FDS E RÓTULO: Produtos não classificados como perigosos pelo GHS devem utilizar frases claras de identificação, e os critérios para pictogramas, palavras de advertência e frases de perigo, aplicam-se tanto na rotulagem quanto na FDS.
Seção 3 - COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS INGREDIENTES NA FDS: Apenas substâncias que contribuem para o perigo devem ser mencionadas nesta seção.
Seção 8 - CONTROLE DE EXPOSIÇÃO E PROTEÇÃO INDIVIDUAL: É necessário clareza sobre as substâncias ou ingredientes da mistura que possuam limite ou indicador de exposição.
Seção 9 - PROPRIEDADES FÍSICAS E QUÍMICAS: Inclusão da propriedade ‘Características das partículas’ para produtos sólidos e reorganização das propriedades para maior clareza.
ATUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO
O acesso para a normativa não é gratuito e pode ser adquirido pelo link ABNT catálogo. Reforça-se a importância de a empresa se manter atualizada com as normas e regulamentos vigentes a fim de garantir a segurança e a conformidade em todas as etapas relacionadas aos produtos químicos.