Com o fim da MP nº 927, as empresas que mantiverem as atividades durante a pandemia devem redobrar os cuidados para preservar a segurança dos empregados e evitar futuras punições judiciais
Autor: Da Redação
Bianca Dias de Andrade coordena área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados
Com a perda de validade da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, agora no final de julho, os empregadores podem ser responsabilizados pelos casos de Covid-19 no ambiente de trabalho. O dispositivo, que não foi transformado em lei e já havia sido suspenso pelo STF - Supremo Tribunal Federal, dispunha que a doença não seria considerada ocupacional, exceto se fosse comprovado que, de fato, a contaminação havia ocorrido durante a realização das atividades profissionais.
Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, explica que, na prática, isso significa que as empresas podem ser condenadas a pagar indenização ao funcionário que contrair a doença. "A tendência da Justiça do Trabalho é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe de culpa, uma vez que está estritamente relacionada ao risco do negócio", conta.
Porém, a especialista acrescenta que a questão será analisada caso a caso. "Como ainda não se tem uma jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho sobre o assunto, a melhor alternativa para as empresas se resguardarem é investindo em prevenção. É um esforço que pode fazer toda a diferença na tentativa de minimizar a responsabilidade em eventuais processos trabalhistas" orienta Bianca.