WALMIR REZENDE, Responsável Técnico da Boreto & Cardoso Produtos Químicos
O distribuidor de produtos químicos é o elo entre a indústria química fabricante de matérias-primas e a indústria de transformação, fornecendo os produtos de acordo com a necessidade de cada organização.
Em todo esse processo logístico, existem muitos fatores que impactam a atividade, como por exemplo: as embalagens homologadas e o transporte adequado de produtos químicos. Afirma-se isso porque é responsabilidade do fabricante embalar seus produtos em embalagens devidamente normatizadas para este fim. Essa responsabilidade também se estende para as empresas distribuidoras que adquirem os insumos a granel das fábricas, envasando-os em embalagens apropriadas que garantam o manuseio seguro no transporte, na manipulação ou no armazenamento dos mesmos.
Por outro lado, é importante que os consumidores desse tipo de material estejam cientes de sua responsabilidade em adquirir somente produtos químicos perigosos que estejam devidamente embalados conforme as normas técnicas estabelecidas.
Igual importância também deve ser dada ao transporte de produtos químicos perigosos, pois se trata de uma atividade que requer habilitação e conhecimento das normativas que visam preservar a segurança, tanto da comunidade como também do meio ambiente, durante o translado de produtos químicos perigosos, do embarcador até o destinatário.
Perante a lei, no processo de aquisição de insumos químicos classificados como perigosos, todos os envolvidos compartilham a responsabilidade sobre qualquer evento que porventura venha causar acidentes nas suas mais variadas formas.
O distribuidor ou o fabricante, na qualidade de embarcador em conjunto com transportador e o destinatário do material, poderão ser responsabilizados na medida da participação de cada um diante de qualquer ocorrência.
ASPECTOS LEGAIS
Atualmente, na legislação brasileira, a resolução 5998/22 é o documento que trata sobre todos os quesitos necessários para o transporte seguro de produtos químicos perigosos, bem como as normativas para a fabricação e utilização de embalagens homologadas.
Juntamente com ela, temos as normas ABNT que foram utilizadas como referência na compilação da referida resolução, como, por exemplo, as seguintes NBRs:
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ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
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ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
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ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
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ABNT NBR 11564 – Embalagens, embalagens grandes e contentores intermediários para granel (IBC) de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaios;
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ABNT NBR 17045 – Transporte de produtos perigosos – Contentor Intermediário para Granel (IBC) – Requisitos para Recondicionamento, Refabricação e Reutilização;
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ABNT NBR 17056 – Transporte de produtos perigosos – Contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis – Requisitos e métodos de ensaio.
Assim, por essas razões, os compradores de insumos químicos devem procurar por fornecedores – tanto de produtos químicos como de transportes –, que ofereçam toda garantia na qualidade das embalagens e também na qualidade do transporte de seu produto.
Ainda falando sobre aspectos legais, é muito pertinente chamar a atenção de todos os envolvidos no trato com produtos químicos perigosos para a lei de crimes ambientais: Lei nº 9.605/88 (veja quadro ao fim do texto).
ASPECTOS TÉCNICOS SOBRE EMBALAGENS HOMOLOGADAS
Qual o conceito de embalagens homologadas? Embalagens homologadas são recipientes que devem estar de acordo com uma série de especificações e passar por inúmeros testes que comprovem a segurança do seu uso em conformidade com uma regulamentação específica.
São diferentes tipos de invólucros, fabricados em diferentes tipos de materiais, de diferentes formatos e com diversas capacidades volumétricas projetados para acondicionar produtos nos diferentes estados físicos da matéria: sólido, líquido, gasoso.
Figura 1
Vamos conhecer alguns pontos da legislação.
Tipos de produtos que precisam estar acondicionados em embalagens homologadas:
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Classe 1 – Explosivos
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Classe 2 – Gases
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Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
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Classe 4 – Sólidos Inflamáveis
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Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
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Classe 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
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Classe 7 – Material Radioativo
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Classe 8 – Corrosivos
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Classe 9 – Substâncias perigosas diversas
Classificação quanto ao tipo de embalagem:
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Tambor
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(Reservado)
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Bombona
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Caixa
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Saco
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Embalagem composta
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Classificação quanto ao tipo de materiais permitidos para confecção de embalagens:
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A. Aço (todos os tipos e tratamentos de superfície)
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B. Alumínio
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C. Madeira natural
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D. Madeira compensada
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F. Madeira reconstituída
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G. Papelão
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H. Material plástico
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L. Têxteis
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M. Papel, multifoliado
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N. Metal (exceto aço e alumínio)
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P. Vidro, porcelana ou cerâmica
Classificação das embalagens quanto ao grau de periculosidade do produto:
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Grupo I (X): Alta periculosidade
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Grupo II (Y): Média periculosidade
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Grupo III (Z): Baixa periculosidade
Para entender o significado da marcação – que, obrigatoriamente, deve estar impressa em uma embalagem homologada –, vamos tomar como exemplo uma bombona plástica com capacidade volumétrica de 50 litros:
Figura 2
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UN – Certifica que a embalagem atende às disposições regulamentares
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3H1 – Bombona plástica de tampa fixa
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Y – Grupo II ou III (média e baixa periculosidade)
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1,5 – Densidade máxima do líquido (g/cm³)
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100 – Pressão hidráulica de ensaio (kpa/bar)
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23 – Ano de fabricação
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BR – País (Brasil)
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BBIPP – Identificação do fabricante
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50L – Capacidade volumétrica
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N/2064/22 – Número do certificado de homologação
Assim, cabem aos fabricantes ou às empresas que envasam produtos adquiridos a granel, analisar as características químicas de seu produto em relação às embalagens homologadas disponíveis.
ASPECTOS TÉCNICOS SOBRE TRANSPORTES
Figura 3
Para que haja toda tranquilidade no recebimento dos materiais também é necessário um serviço de transporte que seja realizado em conformidade à legislação pertinente:
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Veículos em boas condições e com manutenção em dia
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Motorista com curso MOPP
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EPIs para motorista e ajudante(s)
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Kit para emergências a bordo
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Carga classificada, embalada e identificada corretamente
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Carga devidamente estivada e fixada com cintas e lonas
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Documentação completa de transporte
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Sinalização com placas e faixas conforme regulamento
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Licenças para transporte de carga perigosa em dia
CONCLUSÃO
Como se pode perceber, ao adquirir um produto químico para a sua indústria, o cliente não compra apenas um produto, mas sim toda uma gama de prestação de serviços que cabe ao distribuidor oferecer para, assim, proporcionar ao seu cliente um serviço completo, de qualidade.
O distribuidor comprometido com o seu trabalho procura oferecer aos clientes um pacote de serviços que inclui:
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Aquisição de matéria-prima de qualidade junto a fabricantes devidamente homologados
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Estoque em depósito para atendimento rápido
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Logística com respeito à segurança e ao meio ambiente
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Transporte adequado, habilitado e licenciado
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Pós-venda com foco em melhoria contínua
Assim, quando precisar de produtos químicos para a sua indústria, procure por empresas distribuidoras comprometidas em fornecer produtos e serviços com qualidade e segurança.
Lei de Crimes Ambientais – Lei n° 9.605/88
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências legais ou regulamentares.
Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I. Abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;
II. Manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos fora da forma estabelecida em lei ou regulamento.